Estamos buscando a melhor forma de atender a demanda de todos os nossos clientes. Por isso, contamos com a sua compreensão. Pode acontecer de os canais telefônicos estarem congestionados. Portanto, verifique se sua dúvida se encaixa em uma das questões frequentes abaixo:
As opções de crédito da ACCREDITO atendem a todas as necessidades da empresa, desde capital de giro, financiamento para investimento fixo, financiamento para exportação, financiamento com repasse do BNDES, desconto de duplicatas e até antecipação de recebíveis de cartão de crédito.
De acordo com a modalidade da linha de crédito pretendida. Consulte as características de cada operação, clicando nos links abaixo:
Empréstimo para capital de giro
Financiamento para investimento fixo
Financiamento para exportação – Pré-embarque
As condições de cada operação (valor mínimo e máximo de financiamento, taxa de juros, prazo máximo de pagamento, carência, taxa de concessão de crédito, cobrança de IOF, garantias exigidas etc., poderão ser consultadas, clicando nos links abaixo:
Empréstimo para capital de giro
Financiamento para investimento fixo
Financiamento para exportação – Pré-embarque
Definido na análise de crédito, levando em consideração a modalidade de operação, o porte da empresa e o valor do faturamento anual comprovado:
I – Para todas as linhas de crédito:
a) Documentos em nome da empresa:b) Documentos em nome do(s) sócios(s)/avalista(s):
II – Documentos adicionais a serem apresentados quando se tratar de financiamentos:
a) Financiamento para investimento fixo:b) Financiamento para exportação – Pré-embarque:
c) Financiamentos com repasse do BNDES (Energia Limpa e Turismo):
No decorrer do preenchimento da proposta de operação (fase de cadastro dos dados da empresa e dos sócios), o aplicativo requisitará que você tire as fotos dos documentos necessários para a obtenção do empréstimo/financiamento. Se as imagens desses documentos estiverem sido previamente armazenadas no seu dispositivo celular, o envio pode ser feito através de “upload” dos arquivos correspondentes.
Se você estiver utilizando a Plataforma Web, o envio dos documentos somente pode ser feito através de “Upload” de arquivos eletrônicos de documentos. Para isso, é necessário que os documentos sejam previamente digitalizados e armazenados no seu computador.
Os arquivos de documentos de identificação (RG e CNH) para fins de “upload” deverão estar gravados nos formatos "PNG", "JPEG" ou "TIF" (imagens). Os comprovantes de endereço/residência, de dados da conta bancária e do faturamento mensal poderão ser anexados no formato “PDF", porém, cada documento não poderá ser ultrapassar o tamanho máximo de 5 MB.
As solicitações de empréstimos/financiamentos podem ser realizadas através de aplicativo mobile (App ACCREDITO-SCD), disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
As solicitações de empréstimos podem também ser realizadas acessando o Aplicativo Web, disponível no site da ACCREDITO, endereço eletrônico: www.accredito-scd.com.br.
As instituições financeiras têm assegurado o sigilo de sua Política de Crédito e da estratégia de concessão de crédito. As empresas que não se enquadrarem nos critérios de qualificação terão suas solicitações canceladas, sendo informado aos clientes, de forma padronizada, o não atendimento à Política de Crédito, não cabendo a especificação sobre a análise de risco que tenha motivado a não qualificação do cliente para a operação.
A ACCREDITO providenciará a emissão da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e, através de e-mail, notificará o(s) representantes(s) da empresa e sócio(s) para a coleta de assinaturas, constando as seguintes informações:
“Olá (nome do representante da empresa ou do sócio),Para assinar o documento siga os seguintes passos:
A assinatura eletrônica é dada pelo conjunto de evidências digitais coletadas no momento da assinatura, como geolocalização, endereço IP do assinante e o próprio e-mail do usuário, que servem como evidência probatória. A assinatura eletrônica contém, além das evidências digitais, um Carimbo do Tempo que garante a integridade e a tempestividade destas evidências, conferindo mais força à validade jurídica.
As solicitações de empréstimos/financiamentos podem ser realizadas através de aplicativo mobile (App ACCREDITO-SCD), disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
Tratando-se de financiamentos com repasse do BNDES (Energia Limpa e Turismo), a liberação de recursos ocorre conforme segue:
Não. Uma nova solicitação de empréstimo/financiamento somente poderá ser feita após a liquidação total do saldo devedor da operação vigente. Contudo, admite-se a contratação de limite de crédito para operação de desconto de duplicatas e de antecipação de recebíveis de cartão de crédito.
A partir de 01/09/2024 a ACCREDITO passou a gerar os boletos de pagamento com o código do banco próprio (406).
Em até 10 dias de antecedência ao vencimento de cada prestação a ACCREDITO enviará o boleto de pagamento através de e-mail que você cadastrou por ocasião da solicitação de empréstimo.
Primeiramente, não precisa se preocupar, pois para esses casos existe uma solução. Mas alguns pontos devem ser levados em consideração, principalmente quando estamos falando do valor do seu boleto.
Ao atrasar um boleto, você precisará pagar um acréscimo ao valor da sua prestação, que corresponde a 2% de multa por atraso, além de juros e mora. Essas condições são informadas no campo “Instruções” do documento.
Os boletos que vencem no final de semana ou em feriados nacionais podem ser pagos no próximo dia útil, sem acréscimo de encargos moratórios.
Se você não recebeu o boleto e deseja emitir a segunda via, clique aqui.
Depois de gerar o seu boleto, certifique-se de que todos os dados correspondem a sua solicitação. Confira sempre o código da ACCREDITO. Esse número deve ser obrigatoriamente 406. Caso esteja diferente, não pague o boleto e contate a ACCREDITO através do e-mail atendimento@accredito-scd.com.br.
Os boletos vencidos há mais de 30 dias não estão mais disponíveis para emissão da 2ª via. Para pagamento das prestações que se encontram nessa situação será necessário entrar em contato com a ACCREDITO.
A operação de desconto de duplicatas consiste em um recurso que permite ao lojista adiantar o recebimento dos valores de vendas a prazo.
A ACCREDITO providenciará a emissão do Contrato de Abertura de Limite de Desconto Rotativo de Títulos) e, através de e-mail (modelo abaixo), notificará o(s) representantes(s) da empresa e sócio(s) para a coleta de assinaturas:
Para assinar ou rejeitar os documentos desta coleta, clique aqui.
Este é um e-mail automático e não deve ser respondido.
Para assinar o documento siga os seguintes passos:
A assinatura eletrônica é dada pelo conjunto de evidências digitais coletadas no momento da assinatura, como geolocalização, endereço IP do assinante e o próprio e-mail do usuário, que servem como evidência probatória. A assinatura eletrônica contém, além das evidências digitais, um Carimbo do Tempo que garante a integridade e a tempestividade destas evidências, conferindo mais força à validade jurídica.
É definido com base no perfil da empresa (rating, faturamento anual, endividamento junto ao SCR, entre outros), limitado ao máximo de R$ 250.000,00. O limite de crédito tem validade de 180 dias.
A partir de 1,72% a.m., e definida em função da condição do cliente ser vinculado ou não às entidades conveniadas da ACCREDITO.
Valor mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 50.000,00, por valor da NF-e a receber, observando-se o limite de crédito aprovado.
São aceitos os recebíveis com vencimento entre 15 dias e 180 dias.
Será devida uma taxa de concessão de crédito (TCC) correspondente a 0,5% sobre o valor da operação (borderô), com valor mínimo de R$ 50,00 e no máximo de R$ 250,00. Haverá também cobrança de IOF de acordo com a legislação vigente. Os valores devidos serão deduzidos do valor da operação por ocasião da sua liberação.
Duplicatas emitidas e formalizadas na CRDC – Central de Registro de Direitos Creditórios. No caso de inadimplemento do sacado, a empresa deve pagar os valores das duplicatas descontados para a ACCREDITO, acrescido de encargos financeiros moratórios, conforme condições vigentes à época da inadimplência. Não ocorrendo o pagamento no prazo de três dias contado da data do vencimento, a ACCREDITO poderá protestar o título e fazer a cobrança judicial contra o(s) sacado(s) e contra a própria empresa, em razão do direito de regresso.
As duplicatas aprovadas pela ACCREDITO serão formalizadas através de assinatura do “Borderô de Desconto” em aditamento ao Contrato de Abertura de Limite de Desconto Rotativo de Títulos. A Central de Registro de Direitos Creditórios – CRDC enviará um E-mail (modelo abaixo), para fins de assinatura do referido Borderô de Desconto, através de certificado digital.
"Prezado(a) Sr(a)",
Informamos que existe uma soliticação de ACCREDITO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., para assinar documentos da operação XXXXXX na Plataforma CRDC. Para realizar o processo de assinatura digital, basta acessar com vosso certificado digital o link https://plataforma.crdc.com.br:8443 e, na tela inicial poderá visualizar todos os documentos que requerem vossa assinatura clicando no botão FILTRAR.
IMPORTANTE: O pagamento da operação já mencionada somente se dará após a assinatura dos documentos exigidos pela consultora ACCREDITO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Em caso de auxílio ou dificuldades com o processo de assinatura, favor entrar em contato com a sua consultora ACCREDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Após a formalização da operação (conclusão das coletas de assinaturas e registro das duplicatas) na Central de Registro de Direitos Creditórios – CRDC e aceite formal da operação de desconto pelo sacado, o crédito do valor antecipado (deduzidos dos valores da taxa de antecipação e do IOF) é feito no mesmo dia na conta corrente da empresa. Após esse horário, a liberação ocorrerá no próximo dia útil.
Pelos sacados através de boletos de cobrança emitidos pela ACCREDITO.
Trata-se de operação regulamentada pelo Banco Central do Brasil através de Resolução 4.734 e Circular 3.952, ambas datadas de 27/06/2019.
A antecipação de recebíveis consiste em um recurso que permite ao lojista adiantar o recebimento dos valores que só chegariam até ele no prazo inicialmente acordado com a credenciadora. Assim, por meio da operação, o lojista pode receber à vista, os recursos oriundos de vendas a prazo, parceladas, antes mesmo de a cobrança ser feita ao cliente.
Não. Na antecipação de recebíveis a entrada dos recursos está prevista pelo lojista, que repassa as informações para análise da instituição financeira ou de pagamento a ser contratada para a operação.
O empréstimo é representado por um contrato firmado entre o lojista e uma instituição financeira, na qual o cliente toma emprestado uma quantia que não lhe pertence e que deverá ser devolvida posteriormente com juros, tarifas e outros encargos remuneratórios.
São os direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e subcredenciadoras aos usuários finais recebedores constituídos no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). De forma resumida, são as receitas que os lojistas têm a receber, das operadoras de maquininhas, por uma venda realizada por meio de cartão de crédito ou débito em seu estabelecimento.
Os recebíveis de arranjos de pagamento se subdividem em:
É o conjunto de unidades de recebíveis caracterizadas pelo (a) mesmo(a):
Também conhecida como "Adquirentes”, são as empresas contratadas pelo estabelecimento comercial para o fornecimento das "maquininhas" de cartão de crédito e que lhe credenciou para aceitação dos Cartões como meios eletrônicos de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços e/ou que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão aos sistemas dos ESTABELECIMENTOS credenciados para fins de captura e liquidação das transações efetuadas por meio dos cartões.
As bandeiras são como as marcas de cada cartão de crédito. São elas que licenciam os estabelecimentos por meio das maquininhas, criando a rede de aceitação do cartão de crédito e toda tecnologia, necessárias à realização das transações de pagamentos com o uso dos cartões pelos consumidores finais.
É ativo financeiro composto por recebíveis de arranjo de pagamento, inclusive os recebíveis oriundos de operações de antecipação pré-contratadas, caracterizados pelo(a) mesmo(a):
Não. Porém, com base no valor das vendas efetuadas pela empresa nos últimos 12 meses com cartão de crédito, a ACCREDITO definirá um limite de crédito, com validade de 1 ano, para realização das antecipações de recebíveis.
Sim, desde que as vendas tenham sido realizadas com cartões de crédito das bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD, AMEX, CABAL e SOROCRED.
A partir de 1,40% a.m., e definida em função da condição do cliente ser vinculado ou não às entidades conveniadas da ACCREDITO.
Não há valor máximo estabelecido para as unidades de recebíveis.
São aceitos os recebíveis com vencimento entre 5 dias e 365 dias.
A operação de antecipação de recebíveis está isenta de cobrança de Taxa de Concessão de Crédito (TCC) ou de qualquer outra tarifa.
Sim, de acordo com a legislação vigente.
Os próprios recebíveis dos cartões de crédito. Uma vez negociada a operação de antecipação, a ACCREDITO assume a condição de “Instituição Domicílio” recebedora de liquidações financeiras dos cartões de crédito.
Através de aceite do cliente ao "Termo Aditivo ao Contrato de Antecipação de Recebíveis", emitido no momento de cada operação de antecipação.
Para operações efetivadas e confirmadas pela Registradora até às 16 horas, o crédito do valor antecipado (deduzidos dos valores da taxa de antecipação e do IOF) é feito no mesmo dia. Após esse horário, a liberação ocorrerá no próximo dia útil.
Através de liquidação financeira dos recebíveis de cartão direcionada à ACCREDITO.
A conta de pagamento é uma conta utilizada pelo cliente para a realização de pagamentos e transferência de recursos como, por exemplo, pagamento de contas e boletos, emissão de TED e DOC, além de transferência de recursos entre clientes de uma mesma instituição de pagamento.
Existem duas modalidades de contas de pagamento: conta de pagamento pré-paga e conta de pagamento pós-paga.
A conta de pagamento pré-paga se destina à execução de transações de pagamento realizadas com base em valores previamente aportados pelo cliente.
Por sua vez, a conta de pagamento pós-paga se destina à execução de transações de pagamento que independem do aporte prévio de recursos. O exemplo mais comum dessa modalidade de conta de pagamento são os meios de pagamento comercialmente denominados de cartões de crédito.
As contas bancárias (contas de depósitos à vista) são mantidas somente em instituições financeiras bancárias. As contas de pagamento são mantidas em instituições de pagamento ou em instituições financeiras.
Tanto as contas de pagamento quanto as contas bancárias (contas de depósitos à vista) possibilitam a realização de pagamentos e de transferências de recursos entre contas mantidas na própria instituição e entre contas mantidas em instituições distintas. Essas transações são realizadas com base nos saldos mantidos nas contas, ou seja, é necessário o prévio aporte ou depósito de recursos nas contas para movimentá-las. Contudo, diferentemente das contas bancárias, as contas de pagamento não podem receber depósitos em dinheiro e também não são movimentáveis por cheques.
Além disso, ambas as contas aparecem nos relatórios do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um sistema de informações de natureza cadastral que abrange os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas ou clientes.
Sim. A conta digital ACCREDITO é uma conta de pagamento, classificada como “pré-paga” e, se destina à execução de transações de pagamento realizadas com base em valores previamente aportados pelo cliente.
A conta digital é destinada aos microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, sediadas no Estado de São Paulo, que tenham operações já contratadas com a ACCREDITO ou que venham contrair empréstimos, financiamentos e operações de antecipações de recebíveis, com a ACCREDITO.
A conta digital ACCREDITO é totalmente gratuita:
No decorrer do preenchimento da proposta de abertura da conta, o aplicativo solicitará que sejam anexados os documentos exigidos pela ACCREDITO e, também que seja feita uma selfie do sócio responsável pela empresa, segurando o documento com foto.
A ACCREDITO procederá à abertura automática da conta digital na finalização do cadastro da proposta de operações de crédito, do desconto de duplicatas ou de antecipações de recebíveis. Nesse momento, o App informará ao cliente, os dados da conta digital aberta (Código do banco, Código da Agência e Número da conta).
Os recursos decorrentes de empréstimo/financiamento concedido, de desconto de duplicatas ou de antecipação de recebíveis de cartão de crédito, serão creditados pela ACCREDITO nessa conta digital aberta em nome do cliente.
Para iniciar o processo de abertura da conta, é necessário que cliente esteja com os documentos exigidos e celular em mãos, e seguir os seguintes passos:
Tão logo seja concluída a validação dos dados cadastrais da empresa e do(s) sócio(s), bem como dos documentos apresentados, será enviado um e-mail com a “Senha” de 4 dígitos, que será requerida pelo Aplicativo em todas as transações financeiras e de pagamentos.
Essa senha pode ser alterada a qualquer momento. Para isso, acessar o App ACCREDITO-SCD e selecionar a opção “Alterar senha da conta”, disponível no Menu “Segurança”.
Não, é possível ter apenas uma conta por CNPJ.
Sim. Aplica-se à conta digital ACCREDITO a regulamentação que trata da prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Para acessar a sua conta digital, proceder conforme segue:
Acessando a conta, você visualiza todas as funcionalidades disponíveis na sua conta digital.
Através da conta digital ACCREDITO podem ser realizadas as seguintes operações:
As operações devem ser realizadas nos seguintes horários:
Operações realizadas fora da grade horária acima, serão agendadas para efetivação no primeiro dia útil seguinte, ou em outro dia útil posterior selecionado pelo cliente.
Sim, tanto os pagamentos de boletos quanto as transferências de recursos (Transferência/Pagamento Pix, Transferência entre contas - TEC e Transferência Eletrônica de Documento – TED) podem ser agendados para efetivação em data futura.
Sim, será possível efetuar o cancelamento dos agendamentos de pagamentos de boletos ou de transferências (Pix, TEC e TED), desde que essa operação seja realizada em até 1 dia antes da data prevista para efetivação das respectivas transações. Para cancelar o agendamento, proceder conforme segue:
Através do App ACCREDITO-SCD, é possível consultar e emitir os comprovantes de transferências e de pagamentos. Para consultar os comprovantes, proceder conforme segue:
Os comprovantes das transações atreladas ao arranjo Pix podem ser obtidos acessando a opção “Movimentações Pix”, do menu “Pix”.
Através do App ACCREDITO-SCD, é possível consultar o saldo disponível, os lançamentos efetuados na sua conta digital, bem como emitir o extrato da conta em PDF. Para consultar os lançamentos, proceder conforme segue:
As transações Pix poderão ser consultadas acessando a opção “Extrato Pix”, do menu “Pix”, onde são apresentadas todas as informações detalhadas dos lançamentos Pix.
Para alterar a senha da conta de 4 dígitos, proceder conforme segue:
Para alterar o número do celular, proceder conforme segue:
Para alterar o e-mail, proceder conforme segue:
Para solicitar nova senha da conta de 4 dígitos, proceder conforme segue:
- Assunto “Solicitação de nova senha da conta”;
- CNPJ da empresa;
- Razão Social da empresa;
- Nome de contato;
- E-mail de contato; e
- Telefone de contato (com DDD).
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, em qualquer hora ou dia, todos os dias, inclusive fim de semana e feriados. É prático, rápido e seguro. Além de fazer transações imediatas, com o Pix você também pode pagar contas com data de vencimento, agendar transações e até sacar dinheiro.
Sim. O Pix é um meio de pagamento assim como boleto, TED, DOC e transferências entre contas de uma mesma instituição. Por isso, só faça transações Pix depois de ter acessado a sua conta digital ACCREDITO pelo Aplicativo, com o uso da sua senha.
Você ou sua empresa precisam cadastrar suas chaves Pix através do aplicativo ACCREDITO. Para fazer um Pix, você pode:
É possível também digitar manualmente os dados da conta de quem você quer pagar, caso a pessoa não tenha uma Chave Pix.
A chave é como um apelido da sua conta. Você pode usar seu CPF (Pessoa Física), CNPJ (Pessoa Jurídica), e-mail, número de celular ou criar uma chave aleatória. Cadastre sua chave Pix através do aplicativo ACCREDITO. Pessoas físicas podem cadastrar até 5 chaves para cada conta e, no caso de pessoas jurídicas, até 20 chaves. Caso queira ver todas as Chaves Pix que possui, basta acessar a opção "Minhas Chaves", do menu “Pix”.
Sim. Você pode vincular todas as suas chaves (CPF/CNPJ, número de celular, e-mail e chave aleatória) a uma mesma conta. Dessa forma, qualquer pagamento feito por uma dessas chaves é disponibilizado nessa mesma conta.
Você pode fazer portabilidade (transferir) as chaves Pix que tenha cadastrado em outro banco para sua conta na ACCREDITO e vice-versa. A portabilidade deve ser solicitada através da opção “Portabilidade”, do menu “Pix”. Depois, você deve confirmar essa solicitação na instituição que irá enviar as chaves de origem, devendo essa confirmação ocorrer em até 7 dias contados da data do recebimento da solicitação. Você pode também reivindicar a posse de uma chave Pix caso você tente registrar uma chave que já esteja registrada por outra pessoa. Neste caso, a pessoa que detém a chave será notificada para confirmar ou cancelar a transferência da posse.
Nesse caso, você pode iniciar um processo de reivindicação de posse da chave. Só é possível reivindicar a posse de chave do tipo “e-mail” ou “celular”.
Você tem um prazo de 7 dias corridos para validar a posse da chave. Nesse caso, você pode recusar ou confirmar a transferência da chave para o usuário que a reivindicou. A notificação que você recebe sobre a reivindicação de chave, acontece sempre dentro do Pix, nunca por telefone, link, ou outro meio eletrônico.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta digital (conta de pagamento) na ACCREDITO. O Pix não é um aplicativo específico. Para realizar um Pix é necessário ter o aplicativo mobile ACCREDITO baixado no seu celular.
Não. A chave Pix não é obrigatória. Porém, para receber um Pix de forma simplificada, sem utilizar todos os seus dados bancários, você precisa ter a chave Pix cadastrada. A chave Pix pode ser seu CPF/CNPJ, telefone celular, e-mail ou uma chave aleatória. Você pode cadastrar uma chave Pix através do aplicativo mobile ACCREDITO acessando a sua conta digital.
Para receber um Pix, você pode:
Para gerar um QR Code é preciso ter uma chave Pix cadastrada e ser definida como “Chave Principal”. É possível também informar os dados completos de sua conta ao pagador, caso você ainda não tenha uma Chave Pix na ACCREDITO.
Para se cadastrar no Pix é necessário ter uma conta digital (conta de pagamento) na ACCREDITO.
Sim. Na ACCREDITO, a sua conta digital somente está disponível no Aplicativo Mobile, devendo ser acessada com o uso do seu celular. Se você ainda não tem o Aplicativo ACCREDITO baixado no seu celular, obtenha a versão atualizada do aplicativo móvel (APP-ACCREDITO-SCD) em lojas oficiais (Google Play ou Apple Store):
Você deve acessar o Aplicativo mediante autenticação (login e senha) e inserção de informações para validação do Cliente.
Sim, se a empresa em que você for comprar tiver QR Code do Pix, é só capturá-lo para efetuar o pagamento.
Sim, fique tranquilo. O Pix é tão seguro como fazer um TED ou DOC. As transações Pix são criptografas e possuem camada de segurança nos dados de autenticação. Além disso, as informações pessoais dos clientes também estão protegidas pela Lei do Sigilo Bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Pix está disponível para todos! Você pode realizar transferências e pagamentos para pessoas físicas, empresas e entes governamentais, assim como receber transações. É fácil e rápido!
Sim. A devolução do valor deve ocorrer dentro do período de 90 dias contados da data do recebimento. Para devolver um valor recebido por meio do Pix, basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo ACCREDITO e efetuar a devolução (pode ser o valor total ou parcial). Caso a necessidade da devolução seja por fraude ou golpe, entre em contato com a ACCREDITO através dos Canais de Atendimento, disponíveis no endereço eletrônico: Fale Conosco.
Sim. No menu “Pix”, selecione a opção “Cobrar com QR Code”. Na próxima tela, escolha o tipo de chave e digite um nome identificador para a transação. Você pode digitar um valor ou pode gerar um código de recebimento sem valor específico. Após gerar o QR Code, basta compartilhar a imagem ou o código gerado para receber um Pix.
Você pode consultar todas as transações Pix enviados e recebidos por meio da opção “Extrato Pix”, disponível no menu “Pix” ou pelo seu extrato da conta digital. Caso tenha dúvidas sobre uma transação, verifique o extrato da conta para saber se ela foi concluída.
Não. Você pode fazer quantos pagamentos ou transferências quiser.
Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências com o Pix. Mas por questões de segurança, para contas de pessoas físicas há limite máximo pré-definido de valor para fazer transações. No caso de contas de pessoas físicas:
No caso de contas de pessoas jurídicas, de dia ou à noite: igual ao da TED. Para usuários Pix, previamente cadastrados, você pode definir limites diferenciados, tanto para o limite diário quanto para o limite do valor de transações. Os limites podem ser alterados pelos clientes, através da opção "Meus Limites Pix". A redução é imediata, mas no caso de aumento do limite, a efetivação somente ocorrerá entre 24 e 48 horas após o pedido.
Serviços disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais e correspondentes bancários, devidamente credenciados junto a BACEN.
Com o Pix Saque e o Pix Troco você pode realizar o saque de recursos em espécie, sendo que no Pix Troco, o saque acontece junto com a realização de uma compra. Os estabelecimentos comerciais e correspondentes bancários não podem cobrar tarifas de Pix Saque e de Pix Troco. Você tem direito a 8 transações de retirada gratuitas por mês, incluindo Pix Saque e Pix Troco.
Essa funcionalidade está no disponível no Aplicativo ACCREDITO. Clicando na opção “Pix Saque e Pix Troco”, do menu “Pix”, é só ler o QR Code e fazer um Pix da sua conta digital da ACCREDITO para a conta do local que está oferecendo o serviço. Você pode também através do seu aplicativo ACCREDITO consultar os locais que disponibilizam os serviços de Pix Saque e Pix Troco, informando UF e selecionando a cidade. O preenchimento do campo “CEP” é opcional.
Você pode realizar quantas transações Pix quiser, respeitando os limites de valores estabelecidos para cada situação e para sua conta.
O Regulamento do Pix abrange a Resolução BCB Nº 1, de 2020, que disciplina seu funcionamento. Na página do Pix no site do Banco Central, é possível encontrar a relação de manuais do Pix, no menu à direita, em 'Regulamentação relacionada ao Pix'
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix, criado pelo BACEN para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos. Você deve registrar o pedido de devolução na sua instituição quando você for vítima de fraude, golpe ou crime. Funciona assim:
O caso é analisado em até 7 dias. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente). Caso você não reconheça uma transferência Pix que foi feita da sua conta digital para outra instituição (suspeita de fraude), ou se foi vítima de golpe, entre imediatamente em contato com a ACCREDITO através dos Canais de Atendimento, disponíveis no endereço eletrônico: Fale Conosco
Fampe é o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o SEBRAE disponibiliza aos bancos conveniados. O Fampe tem como finalidade exclusiva a complementação das garantias exigidas pelas instituições financeiras conveniadas ao SEBRAE na liberação de crédito para pequenos negócios.
A ACCREDITO em parceria com o SEBRAE, oferece aos microempreendedores individuais (MEI), micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), essa alternativa de aderir ao Fampe e, desta forma, apresentar as garantias necessárias para obtenção do crédito.
Sim. É cobrada uma Taxa de Concessão de Aval (TCA), que é revertida para o Sebrae. Ela objetiva contribuir para o aumento dos recursos do fundo disponibilizados para novas garantias, visando atender ao maior número possível de MPE.
TCA = 0,1% X prazo da operação x valor da garantia solicitada.
Valor do empréstimo/financiamento: R$ 50.000,00
Valor da garantia: 80% de R$ 50.000,00 = R$ 40.000,00
Prazo total da operação: 24 meses (já incluído carência de 6 meses)
TCA = 0,1% X 24 (meses) X 40.000,00 (valor garantido) = R$ 960,00
No aplicativo, basta clicar no botão "Cadastrar" e informar os dados solicitados (nome do responsável, CNPJ, E-mail e telefone celular). Em poucos minutos você receberá um E-mail da ACCREDITO com o ”login” e uma senha provisória. Para sua segurança, sua senha provisória deve ser substituída no primeiro acesso. A nova senha deverá conter, no mínimo 8 caracteres, e ser composta por letras, números e caracteres especiais como, por exemplo: !@$%.
Tendo o cadastro concluído, clique no botão "Entrar" e, em seguida, informe o “login” e senha.
Para iniciar o pedido de empréstimo, selecione a opção “Empréstimos e Financiamentos” e clique em “Solicitar”.
Acesse o site da ACCREDITO, endereço eletrônico www.accredito-scd.com.br e clique no botão “Solicitações” (no alto da página inicial à direita). Na área de “Solicitações”, clique na opção “Cadastre-se aqui” e informe seus dados. Você receberá um E-mail com uma senha provisória, devendo na sequência seguir os mesmos passos descritos no item anterior para definição de uma nova senha.
O aplicativo Web também pode ser acessado, clicando no botão “Solicitar”, disponível ao final das páginas dos simuladores de empréstimos.
Atenção: O aplicativo Web é incompatível para ser utilizado através de dispositivos móveis (smartphones e tabletes).
Isso acontece, fique tranquilo! Basta solicitar uma nova senha.
Acesse o App ou a plataforma WEB e escolha a opção “Esqueci minha senha” e informe o seu login (CNPJ da sua empresa) e o E-mail cadastrado. Enviaremos um E-mail com uma nova senha temporária. Ao acessar a plataforma ou o aplicativo será necessário definir uma nova senha.
Você pode solicitar a remoção da conta a qualquer momento. No entanto, é importante entender que a remoção da conta é uma ação permanente e irreversível. Você não poderá mais ter acesso aos produtos e serviços financeiros da ACCREDITO, os quais são ofertados exclusivamente através de aplicativos Web e Mobile. Portanto, tome sua decisão com cuidado.
Caso você tenha ou teve operações de crédito ou outros produtos financeiros contratados junto à ACCREDITO, os dados pessoais dos sócios e/ou dos titulares da conta (conta digital) serão conservados pela ACCREDITO para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do que dispõe o Art. 16 da Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Clique aqui para solicitar a remoção da conta de usuário.I - Informações adicionais: 1) Financiamento ACCREDITO Energia Limpa – Repasse do BNDES: a) prazo de pagamento: mínimo 6 meses e máximo 48 meses; b) carência: 3 meses; c) valor do financiamento: até 80% do valor do projeto de investimento, observado o valor mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 500 mil; d) sistema de amortização: SAC e; e) taxa de juros: mínima de 1,63% a.m. e máxima de 1,98% a.m. (taxa de juros composta pelo Custo Financeiro (TLP)¹, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro) - 2) Financiamento ACCREDITO Turismo Paulista – Repasse do BNDES: a) prazo de pagamento: mínimo 6 meses e máximo 36 meses; b) carência: 6 meses; c) valor do financiamento: até 80% do valor do projeto de investimento, observado o valor mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 500 mil; d) sistema de amortização: SAC e; e) taxa de juros: mínima de 1,63% a.m. e máxima de 1,98% a.m. (taxa de juros composta pelo Custo Financeiro (TLP)¹, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro).
II - Condições Gerais: 1) Encargos da Operação à vista: são devidos os seguintes valores, que deverão ser pagos à vista, por ocasião da liberação do crédito: a) TCC -Tarifa de Concessão de Crédito: 1,0% do valor do financiamento e; b) IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com a legislação vigente - 2) Encargo de Concessão de Garantia (ECG): a) devido pelo cliente que não possui garantia real suficiente e que opte por contratar a garantia do FGI para complementar a garantia mínima exigida; b) o ECG é calculado conforme as seguintes variáveis: (i) o valor efetivamente liberado ao cliente no financiamento, (ii) o percentual garantido pelo Fundo e, (iii) o prazo total do financiamento e; c) o ECG será incorporado ao saldo devedor do financiamento - 3) Outras despesas: a) despesas de avaliação da garantia e gravame de veículos, deverão ser ressarcidas à ACCREDITO, pelo custo real, no dia da liberação do crédito e; b) despesas de formalização (registro da CCB) junto aos cartórios de registro de imóveis ou de títulos e documentos, deverão correr por conta do cliente - 3) Compartilhamento do faturamento: o cliente deverá autorizar a Secretaria da Receita Federal a compartilhar os dados de faturamento da empresa com a ACCREDITO. Para saber mais detalhes deste processo de compartilhamento de dados de faturamento, acesse aqui.
III - Exemplos de cálculos: 1) Financiamento ACCREDITO Energia Limpa – Repasse do BNDES, no valor de R$ 500.000,00 para pagar em 48 meses, com carência de 3 meses e à taxa de juros de 1,63% a.m.: 1 parcela trimestral de juros no período de carência, no valor de R$ 28.525,00 + 45 prestações mensais na fase de amortização (principal + juros), com valor inicial de R$ 16.549,87 - Sistema de Amortização: SAC - CET: valor total da operação de R$ 715.975,00, com CET de 1,76% a.m. (23,32% a.a.) – Encargos da operação: IOF de R$ 8.496,54 e TCC de R$ 5.000,00, cujos valores deverão ser pagos à vista, no dia da liberação do crédito - 2) Financiamento ACCREDITO Turismo Paulista – Repasse do BNDES: no valor de R$ 500.000,00 para pagar em 36 meses, com carência de 6 meses e à taxa de juros de 1,63% a.m.: 2 parcelas trimestrais de juros no período de carência, no valor de R$ 28.525,00 (cada parcela) + 30 prestações mensais na fase de amortização (principal + juros), com valor inicial de R$ 23.365,53 - Sistema de Amortização: SAC - CET: valor total da operação de R$691.525,00, com CET de 1,76% a.m. (23,32% a.a.) – Encargos da operação: IOF de R$ 8.195,39 e TCC de R$ 5.000,00, cujos valores deverão ser pagos à vista, no dia da liberação do crédito - 3) Os valores e condições apresentados nos itens 1 e 2 acima são exemplificativos e podem variar de acordo com a Política de Crédito e das regras de concessão da ACCREDITO. Os valores dos encargos definitivos serão calculados na data da efetiva liberação de crédito.